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Prefeitura de Riversul
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JAN
22
22 JAN 2016
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Com problemas de iluminação pública, Riversul obtém liminar para que concessionária faça manutenção
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O município necessita com urgência de manutenção na iluminação…
NOTÍCIA - Com problemas de iluminação pública, Riversul obtém liminar para que concessionária faça manutenção O município necessita com urgência de manutenção na iluminação pública, em 56 pontos da cidade e manutenção também em 4 rearmes de setores. Após recorrer na Justiça Federal contra a portaria da ANEEL que transferiu a responsabilidade de manutenção da iluminação pública aos municípios, Riversul teve o recurso acatado e em dezembro passado a desembargadora Federal Mônica Nobre expediu o AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0030102-92.2014.4.03.0000/SP determinando que a Concessionária – Elektro Eletricidade e Serviço LDTA – seja obrigada a prestar serviços de manutenção de iluminação pública. Mas a Elektro se recusa, alegando que Riversul é um município que formalizou a transferência através da assinatura do instrumento de transferência, portanto, essa decisão liminar não se aplica à este município. Porém, Riversul obteve orientação jurídica que ocorreu a perda do objeto do instrumento de transferência, e neste caso a concessionária em questão seria obrigada a realizar a manutenção da iluminação pública. Diante desse impasse, a Prefeitura Municipal protocolou junto à Justiça Federal uma petição com pedido de urgência relatando sobre o descumprimento da ordem judicial pela concessionária Elektro, e aguarda decisão judicial. Nessa demanda judicial, o município está sendo bastante prejudicado pela falta de manutenção e a população reclama. Nesta semana a Prefeitura de Riversul informou que está tomando todas as medidas possíveis para que se cumpra a lei, para que os munícipes possam contar com o benefício e com o bom atendimento, tanto por parte da Prefeitura como da concessionária Elektro, e pede mais um pouco de paciência à população, para que aguarde a decisão judicial. Por outro lado, através da assessoria de imprensa, a Elektro informou nesta quinta-feira 21/01), que cumpre as decisões judiciais e a legislação e, no presente caso, está analisando a decisão para adoção das medidas cabíveis. Ementa do Agravo obtido por Riversul na Justiça Federal em dezembro passado EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 218 DA RESOLUÇÃO 414/2010. ANEEL. TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. RECURSO PROVIDO. – De acordo com o artigo 2º da Lei nº 9.427/1996, que disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, esta “tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal”. – Assim, no exercício de seu poder regulamentar, a ANEEL editou a Resolução Normativa nº 414/2010, cujo artigo 218, ora em debate, em sua redação atual, prevê a transferência do sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço – AIS à pessoa jurídica de direito público competente, no caso, aos municípios paulistas de Barão de Antonina, Coronel Macedo, Itaporanga, Riversul, Taquarituba, Itaberá e Angatuba, neste ato representados pelo consórcio agravante. – Todavia, tal determinação efetivamente desborda dos limites do poder regulamentar conferido à ANEEL, na medida em que atribui novas obrigações ao município que, até então, eram da responsabilidade das distribuidoras de energia elétrica. É o que se infere, especialmente, do disposto no artigo 5º do Decreto n.º 41.019/57. Inteiro Teor (4870564) http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/4870564 1 de 13 16/12/2015 16:02 – Cumpre registrar, ainda, que o fato do serviço de iluminação pública ser de interesse local e, portanto, como já salientado, da competência do município, que poderá prestá-lo diretamente ou sob regime de concessão ou permissão e, inclusive, instituir contribuição para o seu custeio (artigos 30, inciso V e 149-A, da Constituição Federal), não afasta a necessidade de que tal prestação ocorra nos termos da lei, a teor do que reza o artigo 175 da Lei Maior. Fonte: Itaponews http://www.itaponews.com.br/com-problemas-de-iluminacao-publica-riversul-obtem-liminar-para-que-concessionaria-faca-manutencao/ Fonte: Itaponews http://www.itaponews.com.br/com-problemas-de-iluminacao-publica-riversul-obtem-liminar-para-que-concessionaria-faca-manutencao/
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