Ir para o conteúdo

Prefeitura de Riversul e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Riversul
Acompanhe-nos:
Rede Social FACEBOOK
Rede Social Instagram
Notícias
AGO
26
26 AGO 2025
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
Prefeitura de Riversul decreta Luto Oficial pelo falecimento de José Mariano Diniz
receba notícias

A Prefeitura Municipal de Riversul decretou Luto Oficial de três dias em razão do falecimento do senhor José Mariano Diniz, carinhosamente conhecido como Zé Mariano, ocorrido nesta terça-feira, 26 de agosto de 2025.

Figura respeitada e admirada pela comunidade, Zé Mariano deixou sua marca na história do município, exercendo importante papel público. Atuou como Vereador na 5ª Legislatura (1970 a 1972) e como Vice-Prefeito entre os anos de 1977 e 1983, além de se destacar como agricultor e criador de gado, contribuindo para o desenvolvimento econômico local.

O Decreto nº 504/2025, assinado pelo Prefeito Marcos Roberto dos Santos, ressalta os inestimáveis serviços prestados por Zé Mariano, enaltecendo sua dedicação ao bem-estar coletivo e sua atuação exemplar como chefe de família e cidadão de ilibado espírito público.

A Prefeitura de Riversul manifesta profundo pesar e solidariedade à família, amigos e toda a comunidade riversulense pela irreparável perda.

José Mariano Diniz deixa um legado de trabalho, dedicação e amor pela cidade de Riversul, sendo lembrado com respeito, gratidão e saudade.

DECRETO Nº 504/2025

Seta
Telefone: Prefeitura - (15) 3571-1221 / Tributos e Licitação (15) 3571 - 1000 / (15) 99814-7191
Endereço: Praça Prefeito Aparecido Barbosa, nº130, Centro | CEP: 18470-007
Segunda à Sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
CNPJ: 46.634.416/0001-62
Prefeitura de Riversul
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia