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A Lei do Orçamento Anual é a peça de planejamento que prevê as receitas e fixa as despesas do município para o ano seguinte, indica o quanto será aplicado em cada área e de onde virão os recursos.
Entre outros itens, a LOA:
• Prevê a arrecadação do Município com tributos e outras fontes de recursos;
• Define os valores que o Município poderá usar para investimentos e financiamentos, por área;
• Define o montante de despesas determinadas por sentenças judiciais, chamados precatórios;
• Define o montante de recursos que serão aplicados pela administração pública municipal á nível de elemento da classificação das despesas (material de consumo, serviços de terceiros, aquisição de equipamentos, obras, etc.) por ações e projetos.
A LOA deve ser elaborada de forma compatível como o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), pois sua finalidade é concretizar, em termos financeiros, os objetivos e metas definidos nessas duas leis para o período de um ano.