A Prefeitura Municipal de Riversul informa que foi instituído, por meio da
Lei Municipal nº 1.864/2026, de 27 de maio de 2026, o
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, destinado a possibilitar aos contribuintes a regularização de débitos junto ao Município, com condições especiais de pagamento.
O REFIS tem como objetivo facilitar a quitação de débitos tributários ou não tributários, de pessoas físicas ou jurídicas, inscritos ou não em dívida ativa, com execução fiscal ajuizada ou ainda a ajuizar. O programa contempla débitos constituídos ou não, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa, permitindo que os contribuintes regularizem sua situação perante o erário municipal.
A adesão ao programa poderá ser realizada até
31 de agosto de 2026, mediante requerimento do contribuinte ou de seu representante, em formulário próprio disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Riversul. A administração do REFIS ficará a cargo da
Divisão da Fazenda Pública, em conjunto com a
Procuradoria Jurídica do Município.
Condições de pagamento
De acordo com a Lei nº 1.864/2026, os contribuintes poderão optar pelas seguintes formas de pagamento:
Pagamento à vista:
Desconto de
100% dos juros e multa de mora, em parcela única, com vencimento no dia da adesão ao programa.
Parcelamento em até 12 vezes:
Desconto de
90% dos juros e multa, com parcelas mensais e consecutivas.
Parcelamento em até 24 vezes:
Desconto de
75% dos juros e multa, com parcelas mensais e consecutivas.
Parcelamento em até 36 vezes:
Desconto de
50% dos juros e multa, com parcelas mensais e consecutivas.
Parcelamento em até 48 vezes:
Desconto de
25% dos juros e multa, com parcelas mensais e consecutivas.
O valor mínimo de cada parcela será de
R$ 30,00.
Regularização e benefícios ao contribuinte
A Prefeitura destaca que o REFIS representa uma importante oportunidade para que os contribuintes regularizem seus débitos municipais com descontos significativos sobre juros e multas, evitando o agravamento de pendências e contribuindo para a manutenção dos serviços públicos municipais.
A inclusão no programa implica na confissão do débito pelo contribuinte e, nos casos em que houver execução fiscal ajuizada, poderá haver o requerimento de suspensão da ação, sendo sua extinção condicionada ao pagamento integral dos valores confessados.
A Lei também estabelece que o não pagamento de qualquer parcela por prazo superior a
60 dias após o vencimento implicará no cancelamento imediato do benefício em relação ao contribuinte inadimplente.
Atendimento
Os contribuintes interessados em aderir ao REFIS 2026 devem procurar o setor de
Fazenda Pública da Prefeitura Municipal de Riversul, sito à Rua Processo Martiminiano de Oliveira º 31 – Via Rápida para obter informações sobre seus débitos, formas de pagamento e documentação necessária.
A Prefeitura Municipal reforça que o prazo de adesão ao programa vai somente até
31 de agosto de 2026, sendo esta uma oportunidade importante para a regularização fiscal com condições especiais.
Prefeitura Municipal de Riversul
Trabalhando com responsabilidade e compromisso com a população.
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