A Procuradoria Jurídica é instituição de natureza permanente, essencial à Administração da Justiça e à Administração Pública Municipal, oficiando obrigatoriamente, no controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo, responsável, direta ou indiretamente, pela advocacia do município e pela assessoria e consultoria jurídica do Poder Executivo, órgão com autonomia funcional, sendo orientada pelo disposto no artigo 37 da Constituição Federal e da indisponibilidade do interesse público competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – Representar, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses do município;
II – Efetuar estudos e elaborar pareceres sobre assuntos que estejam sendo abordados pela Administração Municipal ou que seja motivo de consulta específica por qualquer departamento;
III – Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa ou de qualquer outro crédito do município, que não tenha sido liquidado nos prazos legais e regulamentares;
IV – Acompanhar e orientar os procedimentos relativos aos cálculos de ações cíveis, trabalhistas e precatórios;
V – Prestar assistência aos atos do Poder Executivo, referentes às alienações, aquisições, desapropriações, assim como nos contratos, convênios e processos licitatórios;
VI – Dar suporte e orientação, na sua esfera de competência, aos departamentos no que se referir aos procedimentos de administração de pessoal;
VII – Zelar pelo cumprimento das leis, decretos e demais normas que regulamentam o funcionamento, os direitos e os deveres na Administração Municipal, manifestando-se sobre proposituras e alterações da legislação municipal;
VIII – Manter atualizada a compilação da legislação federal ou de qualquer outra esfera de poder, cientificando a Administração Municipal dos assuntos de seu interesse.