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Prefeitura de Riversul
Secretarias / Departamentos
Departamentos de Saúde
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São competências do Departamento de Saúde:

I – Gerir o Sistema Único de Saúde – SUS em nível municipal;
II – Formular e implantar políticas e programas que tenham por finalidade promover, proteger e recuperar a saúde da população do município;
III – Desenvolver mecanismos de integração regional de forma a garantir maior espectro de atendimento hospitalar à população do município no âmbito do Sistema Único de Saúde;
IV – Garantir a implementação das políticas e programas de saúde definidos pelo Governo Municipal em nível de ação das Unidades de Atendimento Direto à Saúde;
V – Garantir a aplicação de percentual de arrecadação municipal previsto na Constituição Federal, provendo recursos para o funcionamento de todas as Unidades de Atendimento Direto à Saúde;
VI – Controlar, executar e integrar as atividades da Vigilância em Saúde nas áreas epidemiológica, sanitária, ambiental e de zoonoses, de acordo com as políticas públicas de saúde e com os planos e diretrizes definidos pelo Departamento de Saúde e pelo Governo Municipal;
VII – Fiscalizar e autuar as infrações, cuja fiscalização e autuação estejam sob sua competência;
VIII – Desenvolver atividades de investigação de casos ou de surtos que coloquem em risco a saúde da população;
IX – Participar da organização e manutenção da base de dados sobre saúde no município, cumprindo e avaliando continuamente os indicadores de saúde pactuados;
X – Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades do departamento, organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;
XI – Supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;
XII – Promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
XIII – Fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
XIV – Estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do município;
XV – Promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;
XVI – Organizar os programas de saúde, segundo a realidade epidemiológica e populacional do município, garantindo um serviço de boa qualidade;
XVII – Garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
XVIII – Garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;
XIX – Estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e de viabilidade financeira;
XX – Fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;
XXI – Permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde;
XXII – Garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema;
XXIII – Implantar o sistema de referência e contra referência;
XXIV – Estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
XXV – Valorizar as ações de caráter preventivo e de promoção à saúde, visando a redução de internações e procedimentos desnecessários;
XXVI – Fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;
XXVII – Estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
XXVIII – Participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;
XXIX – Promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;
XXX – Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXXI – Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes ao departamento;
XXXII – Efetuar ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados, em conformidade com a legislação vigente;
XXXIII – Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XIV – Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito;
XV – Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XVI – Exercer outras atividades correlatas.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
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