São competências do Departamento de Assistência Social:
I – Implantar e executar as políticas públicas municipais de inclusão e promoção nas áreas de assistência social, trabalho e segurança alimentar no âmbito da Prefeitura;
II – Gerenciar os serviços e programas que objetivam a segurança social da renda, da acolhida, do convívio familiar, social e comunitário, do desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social e da segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais;
III – Elaborar o planejamento institucional, os planos permanentes e especiais de sua competência;
IV – Constituir, organizar e gerir espaços e equipamentos sociais nos quais se desenvolvam ações e práticas de apoio ao processo de inclusão social e desenvolvimento da cidadania;
V – Manter plantão de atendimento a situações de emergência;
VI – Manter o Centro de Referência de Assistência Social;
VII – Gerenciar e administrar a rede própria e conveniada de serviços, programas e projetos de assistência social;
VIII – Operar a avaliação e concessão de benefícios afetos à sua área, em conformidade com as diretrizes da Administração Municipal;
IX – Manter cadastro único, informatizado e articulado, da rede municipal de serviços e de organizações de assistência social, assim como do cadastro de usuários da rede de serviços sociais;
X – Planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;
XI – Manter cooperação junto à União ou ao Estado quanto ao atendimento de diversos programas ligados com a assistência social.