São competências do Departamento de Agricultura:
I – Acompanhar e promover o desenvolvimento agrícola do município, fornecendo apoio técnico e infraestrutura para empreendimentos na área produtiva e de pesquisa;
II – Supervisionar os procedimentos relacionados ao uso de defensivos agrícolas e ao controle de pragas em geral, adotando providências voltadas para a proteção da saúde do homem e do ambiente;
III – Controlar a produção agropastoril, sua distribuição e comercialização, atuando em conjunto com a Vigilância Sanitária do Município;
IV – Coordenar programas de desenvolvimento agrário e melhoria da infraestrutura das propriedades da agricultura familiar;
V – Promover e estimular ações de política agrícola e educação no campo, voltadas para o desenvolvimento rural sustentável;
VI – Desenvolver programas de incremento da produção rural;
VII – Desenvolver atividades para a conservação do solo;
VIII – Prestar assistência técnica aos agricultores;
IX – Supervisionar e executar as campanhas de testes e vacinação no rebanho municipal;
X – Acompanhar a sanidade pecuária do rebanho bovino do município;
XI – Executar outras atividades correlatas.