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Prefeitura de Riversul
Secretarias / Departamentos
Departamento de Educação
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São competências do Departamento de Educação:

I – Desenvolver e responder pela implantação das políticas voltadas para a educação básica, especialmente aquelas que se vinculam ao sistema público de ensino, incluído aqui o atendimento às crianças a partir de 0 (zero) ano, o atendimento ao cidadão de qualquer faixa etária, que não teve acesso ao ensino fundamental e o atendimento aos portadores de necessidades especiais;
II – Promover a educação básica e inclusiva, a educação de jovens e adultos e o ensino profissionalizante a partir de uma rede de unidades educacionais e de um sistema de ensino próprio do município;
III – Supervisionar a rede pública e privada de creches e demais unidades de educação infantil do município, fazendo cumprir a legislação pertinente e estabelecendo critérios para autorização do funcionamento dessas unidades;
IV – Prover recursos de alimentação, material escolar e transporte aos alunos da rede municipal de educação e, nos casos de convênios com o Governo do Estado de São Paulo, aos alunos da rede estadual de ensino;
V – Planejar, implementar e controlar a atividade de transporte escolar, vinculado ao funcionamento das unidades educacionais do município;
VI – Elaborar estudos e propor ações relativas à acomodação da demanda escolar, inclusive estabelecendo regime de colaboração entre sistemas de ensino para o atendimento da demanda do município;
VII – Elaborar estudos e propor ações relativas à adequação do quadro de profissionais da educação às atividades e aos serviços oferecidos pelo Departamento de Educação;
VIII – Subsidiar a Prefeitura nos encaminhamentos das solicitações da comunidade escolar, especialmente no que se referir à construção e ampliação de equipamentos educacionais;
IX – Orientar e acompanhar a elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico das unidades educacionais, tendo em vista a melhoria da qualidade da educação no município;
X – Garantir a implantação dos programas e projetos definidos pelo Governo Municipal, assegurando a Educação Inclusiva;
XI – Articular e integrar os diferentes níveis e modalidades de ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Profissionalizante;
XII – Desenvolver ações que contribuam com a formação continuada de todos profissionais que compõem o Departamento de Educação;
XIII – Estimular a organização e participação da comunidade escolar nas diversas instâncias do sistema, especialmente no Conselho de Escola;
XIV – Propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal;
XV – Supervisionar o acompanhamento da vida funcional dos professores, em articulação com o setor responsável pelo controle de pessoal;
XVI – Propor e orientar atividades comemorativas, cívicas e religiosas;
XVII – Coordenar solenidades cívicas em que a escola se faça presente;
XVIII – Gerenciar os serviços de alimentação escolar;
XIX – Gerenciar os serviços de transporte escolar em articulação com o Setor de Frota e Abastecimento.
Seta
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