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Diretor do Departamento de Engenharia, Urbanismo e Meio Ambiente: Júlio César Carvalho Diniz
São unidades subordinadas ao Departamento de Engenharia:
I – Setor de Engenharia Civil;
II – Setor de Meio Ambiente;
III – Setor de Informática.
Da Competência Específica das Unidades do Departamento de Engenharia
São competências do Setor de Engenharia:
I – Subsidiar o Prefeito e os órgãos de governo quanto à implantação e ao acompanhamento das ações de Aprovação de Projetos, de Segurança de Edificações e de Licenciamento;
II – Assegurar o controle, a execução e integração das atividades das áreas de Aprovação de Projetos, de Segurança de Edificações e de Licenciamento, de acordo com a legislação, as políticas públicas e as diretrizes fixadas;
III – Analisar, aprovar e acompanhar a implantação de empreendimentos habitacionais, industriais, comerciais e agrícolas, bem como aprovar plantas, acompanhar a execução de edificações na sua área de competência, conceder autos de conclusão ou de conservação e aprovar demolições;
IV – Controlar o uso de imóveis, fiscalizar a adequação às normas de segurança, fiscalizar, ouvidos, quando necessário, os órgãos de administração, finanças, saúde e meio ambiente, a aplicação dos códigos de posturas municipais e de controle da poluição visual e sonora;
V – Projetar, programar, executar e fiscalizar a construção de edifícios e obras públicas em geral, tais como equipamentos sociais, de esporte e lazer e praças;
VI – Estudar, projetar e acompanhar a implantação de rede de iluminação pública e de sua remodelação;
VII – Desenvolver diretrizes em relação ao uso do solo, em consonância com o Plano Diretor;
VIII – Controlar desmembramentos, desdobros, arruamentos e loteamentos em todo o território municipal;
IX – Analisar, aprovar e acompanhar a implantação de empreendimentos habitacionais, industriais, comerciais e agrícolas, bem como aprovar plantas e acompanhar a execução de edificações na sua área de competência;
X – Fornecer subsídios para procedimentos expropriatórios;
XI – Fiscalizar o uso e a ocupação das áreas de risco;
XII – Organizar e manter instrumentos de registro das informações territoriais, ambientais, populacionais e demais informações sobre o município;
XIII – Elaborar projetos básicos de obras e serviços de engenharia de interesse da Administração;
XIV – Acompanhar os procedimentos referentes seleção, formalização, execução, acompanhamento e prestação de contas dos contratos e convênios realizados diretamente em Sistema de Gestão de Convênios e de Contratos de Repasse dos Governos Federal e Estadual.
São competências do Setor de Meio Ambiente:
I – Promover a transformação da estrutura urbana e do meio ambiente para melhorar a qualidade de vida da população da cidade;
II – Fazer cumprir, na esfera de competência municipal, as determinações da legislação federal e estadual que regulamentam as questões ambientais;
III – Promover o entrosamento com os demais órgãos ou entidades de desenvolvimento ambiental que tenham atuação ou influência na área do município;
IV – Elaborar estudos relativos à sua área de competência, em especial aqueles afetos ao território do município em seus aspectos ambientais e de recursos naturais;
V – Zelar, em conjunto com os demais departamentos, pela obediência aos diferentes instrumentos que regulam o uso do território de Riversul e seu espaço urbano, em especial no que se refere ao Código de Obras e Edificações, Código de Posturas, leis e regulamentos referentes ao parcelamento, zoneamento e uso do solo, leis de proteção e preservação do ambiente natural e construído, bem como expedir certidão de uso de solo;
VI – Subsidiar o Prefeito e os órgãos de governo, em conjunto com o Departamento de Engenharia quanto à implantação e acompanhamento das ações de Aprovação de Projetos e de Licenciamento Ambiental;
VII – Exercer o controle do uso do solo e da proteção da paisagem natural e urbana;
VIII – Exercer a fiscalização, controlar prazos, solucionar casos irregulares, adotando, diretamente ou por intermédio de órgãos competentes, as providências administrativas, judiciais ou policiais necessárias;
IX – Analisar e registrar a concessão de direito de pesquisa e exploração de recursos naturais no município;
X – Celebrar termos de cooperação com entidades governamentais de qualquer esfera de poder, bem como com particulares, visando melhorias urbanas, conservação de áreas verdes e preservação do patrimônio natural do município;
XI – Desenvolver projetos paisagísticos e de arborização.
São competências do Setor de Informática:
I – Desenvolver e garantir a implantação e execução da infraestrutura de informática e telecomunicações da Prefeitura;
II – Realizar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática, identificando os principais componentes de um computador e suas funcionalidades;
III – Avaliar a necessidade de substituição ou mesmo atualização tecnológica de computadores e periféricos;
IV – Selecionar programas de aplicação a partir da avaliação das necessidades do usuário;
V – Instalar e configurar computadores, isolados ou em redes, periféricos, softwares básicos, utilitários e aplicativos, bem com oferecer suporte aos usuários;
VI – Avaliar necessidades de treinamento e de suporte técnico aos usuários;
VII – Selecionar equipamentos de informática de forma a atender a demandas dos mais diversos processos de trabalho;
VIII – Atender as demandas correlatas aos sistemas de informática.
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